CITTADINANZA ITALIANA – QUEM TEM DIREITO?

Têm direito à cidadania italiana jus sanguinis, independente de ter sobrenome italiano, todos os descendentes de italianos sem limite de gerações se a linha de descendência é sempre paterna: você (garoto ou garota), seu pai, seu avô, seu bisavô, seu trisavô, seu tetravô...

Se há uma mulher na linha de descendência, somente filhos de mulheres (italianas ou descendentes) nascidos após 1 de janeiro de 1948 possuem o direito à dupla cidadania italiana. Se esta mulher deu à luz ao seu filho (que pode ser seu pai, avô, bisavô...) antes de 1 de janeiro de 1948 o ciclo é rompido e portanto não se transmite mais a cidadania italiana por sangue (jus sanguinis).

Contudo, há sempre um “mas”. Mas, hoje em dia é possível entrar com uma ação na justiça para reconhecimento do direito à cidadania italiana se porventura houver uma mulher na linha de descendência, expandindo as possibilidades para o reconhecimento da cidadania italiana. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário! Em breve lhe responderei! Roger