Documentos necessários

Os documentos necessários para o reconhecimento da cidadania italiana diretamente na Itália são sempre da linha reta de parentes, ou seja, dos parentes que te transmitem a cidadania italiana, isso quer dizer que não importarão as certidões de nascimento e óbito dos esposos / esposas para fins de reconhecimento da cidadania, e tampouco as certidões de óbito das pessoas da linha reta de transmissão. Para efeitos de um bom entendimento, exemplifico o meu caso abaixo dos documentos exigidos:

Certidão de nascimento do trisavô italiano (que obviamente estará na Itália, antes de 1888 provavelmente numa paróquia [parrocchia], após 1888 no cartório [stato civile]);

Certidão de casamento do trisavô italiano (que pode estar na Itália ou no Brasil);

Certidão de óbito do trisavô italiano (só por precaução, há rumores de que alguns cartórios solicitam);

Certidão de nascimento do bisavô brasileiro;

Certidão de casamento do bisavô brasileiro;

Certidão de nascimento do avô brasileiro;

Certidão de casamento do avô brasileiro;

Certidão de nascimento do pai brasileiro;

Certidão de casamento do pai brasileiro;

Certidão de nascimento do requerente (você);

Vale ressaltar que se houver uma mulher na linha direta de transmissão da cidadania, não tem problema desde que seu filho / sua filha tenha nascido após o ano de 1948.

Exemplo: minha avó nasceu no ano de 1932, e meu pai nasceu após 1948, no ano de 1954, então não há problemas. Há assistências jurídicas que afirmam que ainda é possível obter o reconhecimento da cidadania italiana mesmo que a pessoa tenha nascido antes de 1948, para saber mais sobre isso é preciso recorrer a tais assistências para analisar a possibilidade.

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